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Pedi demissão e estou grávida, quais são os meus direitos?

Atualizado: 14 de set. de 2025

mulher grávida

A maternidade é um período de intensas transformações e, ao mesmo tempo, de forte proteção legal. Em meio a tantas mudanças, uma dúvida recorrente surge entre trabalhadoras: “pedi demissão e estou grávida, quais meus direitos?”.


Ainda que, em um primeiro momento, possa parecer que a demissão voluntária afasta todos os direitos, a verdade é que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem mecanismos que impedem a renúncia precipitada a garantias consideradas indisponíveis.


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Saiba o que acontece quando a trabalhadora descobriu a gravidez depois da demissão, como ficam os cálculos rescisórios, se é possível receber licença-maternidade mesmo após sair da empresa e quando cabe reintegração ou indenização substitutiva.


A gestante pode pedir demissão?

Sim. Nenhuma norma impede que a empregada gestante solicite o desligamento voluntário. Entretanto, justamente por se tratar de período de estabilidade provisória, a legislação exige que o pedido seja realizado com formalidades específicas.


De acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão da empregada gestante somente será válido se for homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na sua ausência, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.


Caso não haja a devida homologação, o pedido poderá ser considerado nulo, garantindo à gestante a possibilidade de reintegração ao emprego ou de indenização equivalente ao período de estabilidade.


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O que acontece se a demissão for homologada corretamente

Quando o pedido de demissão é homologado pelo sindicato ou pela autoridade competente, considera-se que a trabalhadora renunciou validamente à estabilidade provisória. Nesse caso, ela terá direito apenas às verbas típicas da demissão voluntária, quais sejam:

  • saldo de salário;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional.

Importa destacar que, ainda nessa situação, a gestante não perde os benefícios previdenciários assegurados pelo INSS, como o salário-maternidade e a licença-maternidade, desde que cumpridos os requisitos de contribuição.


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E se a gestante pediu demissão sem homologação?

Se a empregada gestante formalizou o pedido de demissão sem a devida homologação, tal ato pode ser considerado juridicamente inválido. Isso porque a estabilidade provisória da gestante é classificada como um direito indisponível, que não pode ser renunciado de forma simplificada.


Assim, ao analisar a situação, a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o direito da trabalhadora de ser reintegrada ao emprego, com o pagamento de todos os salários e vantagens retroativos, ou de receber indenização compensatória equivalente ao período de estabilidade — desde a concepção até cinco meses após o parto.


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Descobri a gravidez depois da demissão: o que acontece?

Uma das dúvidas mais frequentes é: “e se eu descobri a gravidez depois da demissão?”.

A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a estabilidade da gestante não depende do conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria trabalhadora no momento da rescisão. O que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.


Portanto, mesmo que a gestante só venha a descobrir a gravidez semanas ou meses após o desligamento, o direito à estabilidade se mantém. Nessa hipótese, a empresa poderá ser obrigada a reintegrar a trabalhadora ao emprego ou a pagar indenização substitutiva correspondente a todo o período da estabilidade.


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Saí da empresa e descobri que estou grávida: ainda tenho direitos?

Outra situação comum é a da trabalhadora que afirma: “saí da empresa e descobri que estou grávida”.

Embora a primeira impressão seja a de que não restam direitos a reclamar, o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é justamente o contrário: se a concepção ocorreu durante o vínculo, a empregada continua amparada pela estabilidade. Isso significa que ela pode requerer reintegração ou indenização, além de manter o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade perante o INSS.


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Direitos rescisórios e cálculo em caso de nulidade

Quando a gestante é desligada sem observância da estabilidade ou formula pedido de demissão sem homologação válida, os cálculos rescisórios podem incluir:

  • salários de todo o período de estabilidade;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;

  • depósitos de FGTS durante o período de estabilidade;

  • multa de 40% sobre o FGTS;

  • valor correspondente à licença-maternidade, quando coincidente com a estabilidade.

Esse cálculo deve ser feito com base no salário da trabalhadora à época da demissão e exige análise técnica, sendo recomendável a assistência de advogado especializado.


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Direito ao salário-maternidade e licença-maternidade após a demissão

Mesmo que a trabalhadora tenha pedido demissão, continua assegurado o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, desde que cumprida a carência mínima de contribuições ao INSS (10 meses).

Como tais benefícios possuem natureza previdenciária, são pagos diretamente pelo INSS, independentemente do vínculo com a empresa. O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento.


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A estabilidade da gestante na Constituição Federal

A proteção constitucional encontra-se no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece:

“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Esse dispositivo consagra a finalidade protetiva da estabilidade, assegurando que a mãe e o nascituro tenham garantias mínimas de subsistência durante um período de vulnerabilidade.


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Considerações finais: Pedi demissão e estou grávida, quais meus direitos?

Se você está diante da dúvida “pedi demissão e estou grávida, quais meus direitos”, saiba que a legislação brasileira confere ampla proteção à maternidade. Mesmo que você tenha descoberto a gravidez depois da demissão ou apenas após afirmar “saí da empresa e descobri que estou grávida”, é possível que ainda exista o direito de pleitear reintegração ou indenização compensatória.

Em todos os cenários, permanece garantido o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade, assegurados pelo INSS.

Portanto, diante de uma situação como essa, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso concreto traz peculiaridades que podem ampliar ou restringir os direitos a serem pleiteados. A atuação técnica é fundamental para que tanto a mãe quanto o bebê estejam devidamente resguardados pela lei.

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